18/10/2007

LICENÇA MATERNIDADE... PRORROGADA

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 281, que permite a prorrogação do período da licença-maternidade para mães - biológicas ou adotantes - dos atuais 120 dias previstos no artigo 7º da Constituição para 180 dias... A extensão desse prazo – no qual a mãe fica afastada do trabalho recebendo remuneração integral – é voluntária. As empresas que adotarem a idéia terão o direito de deduzir do imposto de renda de pessoa jurídica o valor correspondente à remuneração integral da empregada nos 60 dias da prorrogação do benefício. O projeto de lei, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo, o que significa seu envio à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. FONTE: Jornal Valor Econômico (SP).

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