22/02/2008

CONSELHO EXIGE ADEQUAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA AO FUSO HORÁRIO REGIONAL

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Conanda, aprovou ontem (21) por unanimidade uma Nota Pública de apoio ao Ministério da Justiça na exigência da adequação da programação das emissoras ao fuso horário regional.


Segundo o órgão, o descumprimento dessa medida cria desigualdades regionais na garantia de direitos da criança e do adolescente

Em vigor desde julho de 2007, a portaria 1220, que estabelece a classificação indicativa, teve apenas um artigo prorrogado, a pedido das emissoras de televisão: o que prevê que a adequação da programação ao fuso horário local, nas regiões que não seguem a hora de Brasília.


Nas últimas 24 horas do prazo de 180 dias inicialmente estabelecido, as empresas pediram outra prorrogação. Foram concedidos mais 90 dias. Dessa forma, a lei deve entrar em vigor em 7 de abril e não deverá mais ser prorrogada.


A Classificação Indicativa e a adequação ao fuso horário só se aplicam a programas de entretenimento. Não se referem, portanto, aos programas jornalísticos e esportivos.


Além do Conanda, o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente também pretende produzir um documento de apoio ao cumprimento nacional das regras da Classificação Indicativa e entregá-lo ao Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Andi

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