Bares, boates e casas de show de Belém (PA) serão vistoriados a partir do mês que vem pela 1ª Vara da Infância e Juventude do município, em parceria com a Polícia Militar e Guarda Municipal.
O foco da operação são os donos destes estabelecimentos que, de acordo com a nova portaria n° 008/2008 devem fazer o controle do acesso dos adolescentes.
Segundo o artigo 1º da portaria, não é permitida a entrada e a permanência de crianças (pessoa até doze anos incompletos) ou adolescentes (aquelas entre doze e dezoito anos de idade) em raves, bares, boates e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis legais.
Para os infratores a multa é de 3 a 20 salários mínimos e, dependendo do agravante, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
O foco da operação são os donos destes estabelecimentos que, de acordo com a nova portaria n° 008/2008 devem fazer o controle do acesso dos adolescentes.
Segundo o artigo 1º da portaria, não é permitida a entrada e a permanência de crianças (pessoa até doze anos incompletos) ou adolescentes (aquelas entre doze e dezoito anos de idade) em raves, bares, boates e congêneres, ainda que acompanhados de pais ou responsáveis legais.
Para os infratores a multa é de 3 a 20 salários mínimos e, dependendo do agravante, o estabelecimento pode ser fechado por até 15 dias.
Fonte: Agência Andi
Foto:Arquivo Projeto Rádio Pela Educação
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