21/07/2011

Projeto de lei prevê aumento de pena para adolescente infrator

O período máximo de internação do adolescente infrator poderá aumentar de 3 para 5 anos. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 346/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de três para cinco anos o período máximo de internação de adolescente que tenha cometido crime contra a vida. Além disso, o projeto prevê atividades obrigatórias de formação técnico-profissional para o interno.


A proposta altera alguns artigos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Pelo ECA esse prazo é de, no máximo, três anos mesmo para crimes graves.Para Hugo Leal, o prazo atual é insuficiente para punir crimes mais graves, que tenham caráter violento e de ameaça à vida. “É incontestável que o ECA precisa de uma revisão equilibrada e dosada, para a construção de uma sociedade mais justa e mais segura”, argumenta o deputado.


O assunto deve gerar muita polêmica, pois as entidades de defesa da infância são contra esse aumento para a internação. O que precisa ser feito, primeiramente, é a melhoria das medidas sócio-educativas, que na prática não são adotadas como deveriam ser.


Apesar dessa proposta mais punitiva, o deputado Hugo Leal reconhece que a educação é a chave para frear a escalada dos jovens na criminalidade. “É preocupante o número de adolescentes que, empurrados pelos problemas sociais, pela falta de oportunidades de estudo e de trabalho, envolvem-se em crimes de natureza grave, como roubo, homicídio e tráfico de drogas”. Para ele, o fundamental é tornar obrigatória a formação profissional para esses adolescentes.


Tramitação


O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E depois o texto será votado pelo Plenário.


Fonte : Plenarinho - Câmara dos Deputados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é de extrema importância. Deixe seu recado e siga nas redes sociais