Os 1.013 municípios e quatro secretarias estaduais de Educação que tiveram parcelas retidas este ano por não prestarem contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) podem reaver os recursos.
Os inadimplentes têm prazo até 31 de outubro para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), gestor do programa, as cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios.
Devem apresentar, ainda, comprovantes de cardápio elaborado por nutricionista, guias de distribuição dos alimentos ou de transferência de recursos financeiros para as escolas, além de parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que ateste o fornecimento da alimentação escolar no período em que os recursos ficaram suspensos.
A documentação somente será aceita pelo FNDE se estiver assinada pelo presidente do CAE e autenticada em cartório. Se o pedido for aprovado, as parcelas retidas serão depositadas na conta-corrente credenciada no programa.
Os inadimplentes têm prazo até 31 de outubro para apresentar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), gestor do programa, as cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios.
Devem apresentar, ainda, comprovantes de cardápio elaborado por nutricionista, guias de distribuição dos alimentos ou de transferência de recursos financeiros para as escolas, além de parecer do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que ateste o fornecimento da alimentação escolar no período em que os recursos ficaram suspensos.
A documentação somente será aceita pelo FNDE se estiver assinada pelo presidente do CAE e autenticada em cartório. Se o pedido for aprovado, as parcelas retidas serão depositadas na conta-corrente credenciada no programa.
Fonte: Site Nota 10
Foto: Arquivo Projeto Rádio Pela Educação
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