26/01/2009

PROPOSTA AUMENTA PENA PARA PROPAGANDA ENGANOSA DIRIGIDA À CRIANÇA



A Câmara analisa o Projeto de Lei 4315/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que dobra a pena prevista para os casos de publicidade enganosa ou abusiva quando ela for dirigida a criança.


A pena atual para propaganda enganosa é de detenção de três meses a um ano e multa para o infrator. Com o projeto, Vinicius Carvalho pretende cumprir determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 -, quando diz que é dever do Estado e da sociedade proteger e garantir ambiente seguro para o desenvolvimento dos menores de 12 anos de idade.



De acordo com o deputado a proposta poderá contribuir com um nível maior de responsabilidade quanto à elaboração da publicidade dirigida à criança.



A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece as penas relacionadas à publicidade e à violação das relações de consumo. Em tramitação o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.



Fonte: Agência Câmara
Foto: Arquivo do Projeto

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