04/01/2008

A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA CARTEIRA DE TRABALHO




A especialista em direito do trabalho e tributário, Débora Romano disse, em artigo publicado no jornal Valor Econômico, que discorda do Projeto de Lei nº 1.915/07, de autoria do deputado Eliene Lima (PP/MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Projeto propõe tornar obrigatória a anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da condição de devedor de pensão alimentícia, quando for o caso, obrigando o empregador efetuar o desconto na folha de pagamento do empregado.

A especialista acredita que o assunto deve ser analisado sob o ponto de vista da legalidade, respeitando os direitos do trabalhador, já que ao seu ver, o projeto viola a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 60, inciso IV, que trata dos direitos e garantias individuais.

Para Débora, o projeto negligencia a função da carteira de trabalho, que segundo o artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é somente destinada a anotações trabalhistas e previdenciárias.E sugere ao projeto registrar o trabalhador como devedor de pensão alimentícia, apenas no Programa de Integração Social (PIS).

Assim, não haveria a quebra da intimidade, sendo que a informação constaria apenas do sistema gestor e facilitaria o desconto da pensão pela empresa sem prejudicar a imagem do contribuinte, cumprindo da mesma forma a intenção da Lei, que é a proteção das crianças e adolescentes que dependem de pensão.

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